Recontratar funcionário
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Funcionário demitido por término do contrato de experiência. Qual o prazo para recontratar, pode ser como experiência, como proceder?

Não houve alteração dos prazos para recontratar empregados.

Se o empregado for readmitido em contrato por prazo indeterminado não existe previsão legal de prazo mínimo para sua recontratação após o desligamento por término do contrato de experiência.

Caso este ex-empregado constitua uma empresa de terceirização de serviços e não seja aposentado, a legislação trabalhista exige que para este ex-empregador contratar os seus serviços deve aguardar no mínimo 18 meses a partir do desligamento deste colaborador que figurará como proprietário desta empresa. Vejamos:

Lei 6019/1974

Art. 5º-C. Não pode figurar como contratada, nos termos do art. 4o-A desta Lei, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

A modalidade contrato de experiência somente será possível ser contratada novamente com o mesmo empregado se estivermos nos referindo a outra função e desde que tenha ultrapassado o período de 06 meses contados da rescisão do primeiro contrato de experiência. Portanto, se ultrapassar o período mínimo de 06 meses entre uma contratação e outra e desde que não seja não mesma função, poderia ser contratado sem qualquer problema.

Para recontratar empregado demitido sem justa causa a empresa deve aguardar no mínimo 90 dias para recontratar este empregado, vez que há uma Portaria do Ministério do Trabalho nº 671/2021 (artigo 312), que normatiza que a recontratação ocorrida em prazo igual ou inferior a 90 dias é considerada rescisão fraudulenta com o objetivo apenas de sacar o FGTS.

Na rescisão por justa causa, em que pese não haver previsão mínima para readmissão do ex- colaborador, não aconselhamos a recontratação, vez que se o empregado foi demitido por justa causa ao recontratá-lo poderá questionar se a justa causa for concedida de forma correta caso ainda haja prazo hábil para processar a empresa (dois anos após a rescisão contratual). No entanto, se já ultrapassou o prazo para propor ação judicial questionando a rescisão contratual por justa causa, não observamos nenhum impedimento legal para a empresa recontratá-lo, ainda que tenha sido demitido por justa causa.

Não há previsão legal para a empresa recontratar o empregado com salário igual ao salário do contrato de trabalho anterior. Portanto, desde que a empresa pague o piso da categoria, ainda que seja inferior ao salário anteriormente pago, não haveria nenhum problema para a empresa.

- 29/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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