Salário-mínimo estadual
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Os funcionários mensalistas podem receber salário-mínimo inferior ao salário-mínimo estadual?

Informamos que os empregados mensalistas que trabalham em jornada integral devem receber o valor correspondente ao piso estabelecido na convenção coletiva, mas este pode ser inferior ao salário-mínimo estadual, só não pode ser inferior ao salário-mínimo nacional.

Lembramos que o piso estabelecido por lei estadual não se aplica aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, conforme artigo 2º, da Lei do Estado de São Paulo, de nº 12.640/2023 (Última atualização: Lei n° 17.692, de 25/05/2023).

- 29/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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