Alterou o contrato de trabalho
Voltar

Funcionário teve seu contrato alterado de regime integral para regime parcial por comum acordo, como proceder?

Esclarecemos que não trabalhamos com modelos contratuais ou de alterações contratuais, contudo, basta ser feito um adendo ao contrato com as novas regras, deveres e obrigações a serem aplicadas a partir da data de alteração.

Contudo, conforme art.58-A, §2º da CLT para os atuais empregados (tempo integral), a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.

Portanto, para esta alteração deverá ter autorização do sindicato pois terá redução de salário.

- 03/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser