Prestar serviço durante a licença-maternidade
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Empresa de serviços médicos e a médica irá se afastar por licença-maternidade, ela poderá emitir NF e prestar alguns serviços durante o recebimento do salário-maternidade?

Considerando que se trata da empresária (contribuinte individual) informamos que durante o período de licença-maternidade não poderá ter exercício de atividade sob pena de perda do recebimento do salário-maternidade.

O salário-maternidade da contribuinte individual será pago diretamente pela Previdência Social, e o período de afastamento por licença-maternidade, a empresária não fará jus ao pagamento de pró-labore, haja vista que não exercerá atividade na empresa.

- 04/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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