Qual a tributação é maior a RPA ou de PJ, qual o melhor para um prestador de serviço que não é contatado pela CLT?
Pessoa Física
A contribuição previdenciária será de 11% limitada ao teto do salário de contribuição se prestar serviço para empresas ou de 20% limitada ao teto do salário de contribuição se prestar serviço para outra pessoa física.
O salário de contribuição do segurado contribuinte individual é a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.
Base Legal – IN RFB nº2.110/2022, art.37.
Pessoa Jurídica
A contribuição previdenciária será de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal emitida desde que o serviço prestado a outra pessoa jurídica conste na relação dos arts.111 e 112 da IN RFB nº2.110/2022.
Contudo, lembramos que esta contribuição não é contada como tempo de con-tribuição para fins de recebimento de benefícios. Neste caso, a contribuição pessoal dele será com base no pró-labore que ele retirar, na alíquota de 11% limitada ao teto do salário de contribuição.
-
04/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO