Falecimento do funcionário
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Como empresa deve proceder na rescisão de funcionário falecido por morte natural?

Para pagamento da rescisão e liberação do FGTS dando quitação no contrato de trabalho, além da certidão de óbito e documentos pessoais, o responsável, deve apresentar à empresa a Certidão de Dependente Habilitado à Pensão por Morte, e na ausência de ter dependente habilitado à pensão por morte, deve apresentar o Alvará Judicial.

Os valores não percebidos em vida pelo empregado deverão ser pagos em co-tas iguais aos dependentes habilitados à pensão por morte perante a Previ-dência Social (forma de rateio) ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arro-lamento – Lei n. 6.858/80, art. 1º.

No Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho o código por morte do empre-gado é FT1 e na GFIP S2, o código de saque é 23.

O FGTS em caso de falecimento do empregado não é recolhido em GRRF, mas na GFIP da competência, junto com os demais recolhimentos do mês, não tem chave, o dependente vai sacar o FGTS apresentando à CAIXA o TRCT e os demais documentos acima citados.

- 26/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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