O intervalo de 15 minutos antes de o funcionário iniciar a jornada extraordiná-ria deverá ser remunerado, com adicional?
O artigo 384 da CLT que estava dentro do CAPÍTULO III DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER, que determinava o intervalo de 15 minutos (para a mulher), foi revogado pela lei da reforma trabalhista de nº 13.467/2017.
Desta forma, não há mais a obrigação de a empresa conceder este intervalo de 15 minutos, conforme lei acima descrita, que passou a vigorar a partir de 11.11.2017, e entendemos que se ainda assim foi concedido, deve ser remu-nerado com o adicional de 50%, aplicando por analogia ao artigo 4º da CLT (tempo à disposição do empregador), combinado com o artigo 59 da CLT.
- 26/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO