Empresa que possui funcionário que recebe apenas comissão, deverá ser as-segurado mensalmente pelo menos o salário-mínimo?
As comissões também têm natureza salarial, conforme se verifica no § 1º do artigo 457 da CLT.
Neste caso, o empregado remunerado apenas à base de comissões, deve ser assegurado ao mesmo quando as vendas não alcançarem o piso da categoria na competência, a complementação pelo empregador até atingir o respectivo piso previsto no instrumento coletivo.
- 25/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO