Relatório do ponto eletrônico
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Empresa possui ponto eletrônico que não emite comprovante quando bate, e só gera relatório no final do mês. Temos que entregar este relatório de ponto para o funcionário, como procede?

A comprovação da marcação de ponto pode ser impressa ou eletrônico, porém essas devem estar disponibilizadas a cada marcação para o empregado e não apenas ao final do mês.

Portanto, a cada marcação o empregado deverá ter acesso a este comprovante.

Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigató-ria a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previ-dência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

Desta forma, se a filial tem até 20 empregados está dispensada da anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico.

Base Legal – Portaria MTP nº 671/2021, art.80; Art.74, §2º da CLT.

- 26/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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