Empresa efetuou a demissão de uma Jovem Aprendiz no término do con-trato, entretanto, está solicitando guia do seguro-desemprego, como proceder?
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Esclarecemos que por se tratar de término de contrato, este período trabalhado não será considerado para retomar parcelas de seguro-desemprego ou solicitar, assim, entende-se que o empregador não tem obrigação de conceder.

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17/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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