Pagamento de Adicional de Permanência
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No CCT consta o pagamento de Adicional de Permanência por triênio, como proceder?

Esclarecemos que não existe legislação que trate de pagamento de adicional de permanência ou triênio, sendo este pago por liberalidade ou cláusula expressa em convenção coletiva.

Entendemos se tratar de uma gratificação ajustada, assim, sendo considerada salário, sujeita a incidência de INSS e FGTS, além de ser considerada para fins de férias, 13º salário etc.

Base Legal – Art.457 da CLT.

- 22/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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