Qual a legislação que trata sobre a gratificação de função?
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Esclarecemos que apenas o art.62, §único da CLT trata da gratificação de função. A gratificação de função é salário, sujeita a incidência de INSS e FGTS, portanto, considerada para fins de férias, 13º salário, aviso prévio. A base de cálculo das férias é o salário mais os adicionais/gratificações, por analogia ao art.142 da CLT. |