Com o envio das admissões e demissões ao eSocial, o CAGED deixou de ser obrigatório?
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Esclarecemos que a partir da competência de janeiro de 2020 as empresas obrigadas a declarar admissões e desligamentos ao eSocial estão desobrigadas de declarar o CAGED, conforme Portaria 1.127/2019. Sua declaração será gerada a partir dos dados informados no eSocial.

- 02/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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