Em qual situação ou porte da empresa, fica desobrigada a ter controle de ponto eletrônico dos funcionários?
Esclarecemos que para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Desta forma, até 20 empregados está a empresa desobrigada de ter registro de ponto.
Base Legal – Art.74, §2º da CLT.
- 01/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO