Empresa possui crédito previdenciário oriundo de retenção de NF declarado via REINF, poderá ser usado na compensação dos débitos, como proceder?
Esclarecemos, conforme Perguntas e Respostas da DCTFWeb disponível no site da Receita Federal do Brasil que as empresas obrigadas à EFD-Reinf podem utilizar o PER/DCOMP Web para solicitar a restituição desses saldos ou fazer a declaração de compensação, aproveitando esse crédito para compensar seus débitos da DCTF Web ou de outros tributos, como IRPJ, Cofins, PIS, etc, se permitido pela legislação.
O PER/DCOMP Web recuperará da EFD-Reinf os valores de retenção informados pelo prestador de serviço e da DCTF Web da mesma competência a utilização em dedução.
No entanto, para os períodos de apuração anteriores a agosto de 2018 (para os contribuintes do primeiro grupo do eSocial) ou anteriores à obrigatoriedade da EFD-Reinf, os saldos de retenção não deduzidos em determinado período de apuração poderão ser objeto de pedido de restituição por meio do programa PGD PER/DCOMP. Após a transmissão do pedido de restituição, o crédito po-derá ser utilizado em compensação de débitos da DCTF Web no PER/DCOMP Web.
- 05/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO