Empresa que não teve operação de contratação de serviços com retenção de INSS, deve entregar o REINF sem movimento / DCTFWEB sem movimento?
Em relação à EFD-REINF, na competência em que não tiver escrituração, não tem que enviar a EFD-REINF sem movimento, com fundamento no artigo 4º da IN RFB 2043/2021.
Em relação à DCTFWEB
Se a empresa tiver folha de pagamento, não envia a DCTFWEB sem movimento, porque neste caso, tem fato gerador previdenciário para ser declarado na DCTFWEB escriturado o eSocial.
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12/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO