Funcionário com contrato de mensalista, pode ser alterado para horista?
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Esclarecemos que qualquer alteração contratual é possível desde que as partes concordem e não traga prejuízo ao empregado. Assim, se o empregado concordar e não terá prejuízos não tem impedimento. Lembramos que não poderá ter redução de salário. Base Legal – Art.468 da CLT. |