Serviço de corte e poda de árvore
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Empresa do Simples Nacional tomou serviço de corte e poda de árvores de MEI, deve reter INSS?

Esclarecemos que a retenção previdenciária de 11% na prestação de serviço não existe, vez que o MEI não é pessoa jurídica, mas pode a empresa contratante estar sujeita ao recolhimento da cota patronal de 20%.

A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição patronal, ou seja, 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.

Aplica-se o acima exposto exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Portanto, somente os serviços acima estão sujeitos ao recolhimento da cota patronal.

Sendo a tomadora do serviço optante pelo Simples Nacional, somente terá a cota patronal de 20% na prestação do serviço se ela for do anexo IV e o serviço prestado for de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Base Legal – Art.18-B da Lei Complementar nº123/06.

- 12/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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