Empresa é obrigada a aplicar a convenção coletiva para funcionários, inclusive desconto do sindicato, como proceder?
Conforme Decreto nº4.552/2002, art.18, compete ao auditor fiscal do trabalho verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à saúde no trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego, em especial o cumprimento de acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho celebrados entre empregados e empregadores.
Desta forma, a convenção coletiva deve ser observada, podendo tentar acordo coletivo com o sindicato.
A contribuição sindical, assistencial, confederativa é opcional, desta forma, desta forma, o empregado não concordando com o desconto não muda em nada a aplicabilidade da convenção coletiva.
Base Legal – Art.545 e 582 da CLT.
O salário-mínimo estadual deve ser aplicado apenas para aquelas categorias determinadas na própria legislação que o instituiu. Desta forma, se para aquela categoria, se maior que o salário-mínimo federal, ele deverá ser aplicado.
O salário-mínimo estadual aplica-se para aqueles que não possuem piso definido em convenção coletiva.
Via de regra o salário-mínimo estadual não se aplica para os trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos servidores públicos estaduais e municipais, e, ainda, aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei nº10.097/2000.
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18/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO