Empresa deve aplicar o piso salarial estadual, temos piso de Convenção Coletiva é inferior, como proceder?
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O salário-mínimo estadual não se aplica para os trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos servidores públicos estaduais e municipais, e, ainda, aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei nº10.097/2000. |