Funcionário com estabilidade da CIPA
Voltar

Funcionário eleito na CIPA no período 2020/2022, com estabilidade até 30/06/2023, pode se candidatar para uma nova eleição 2023/2024, em caso de dispensa, como proceder?

Esclarecemos que o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. Assim, poderá este empregado se candidatar.

Não existe prazo, pela NR 05, para assumir novo mandato, entende-se ser no dia seguinte ao término do mandato anterior.

A estabilidade será desde a sua candidatura até um ano após o término do seu mandato. Desta forma, se reeleito, terá a estabilidade da Cipa 2020/2022 e 2023/2024.

Durante o período estável a empresa não poderá rescindir o contrato de trabalho, não tendo previsão para que indenize o período da estabilidade.

Base Legal – NR 05.

- 19/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser