Funcionário eleito na CIPA no período 2020/2022, com estabilidade até 30/06/2023, pode se candidatar para uma nova eleição 2023/2024, em caso de dispensa, como proceder?
Esclarecemos que o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. Assim, poderá este empregado se candidatar.
Não existe prazo, pela NR 05, para assumir novo mandato, entende-se ser no dia seguinte ao término do mandato anterior.
A estabilidade será desde a sua candidatura até um ano após o término do seu mandato. Desta forma, se reeleito, terá a estabilidade da Cipa 2020/2022 e 2023/2024.
Durante o período estável a empresa não poderá rescindir o contrato de trabalho, não tendo previsão para que indenize o período da estabilidade.
Base Legal – NR 05.
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19/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO