Responder por dívidas trabalhistas
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Qual o prazo dos sócios vendedores da empresa, responderem pelas dívidas trabalhista?

Esclarecemos que o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

• I – a empresa devedora;

• II – os sócios atuais; e

• III – os sócios retirantes.

O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

Mas lembramos de que para valer isso, é somente com ação trabalhista, caso o trabalhador ao entrar com a ação traga o ex-sócio para o processo, dentro do limite de até 2 anos.

Base Legal – Art.10-A da CLT.

- 13/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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