Sócia administradora aposentada
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Empresa Holding, enquadrada no lucro presumido, e a sócia administradora é aposentada, deve recolher o INSS patronal?

Interpretamos que o questionamento se refere à contribuição previdenciária patronal sobre a retirada de pró-labore da sócia administradora aposentada.

Se houver retirada a sócia terá o desconto de 11% limitado ao teto ( artigo 12, § 4º da lei 8.212/91) , bem como, deverá a empresa contribuir com os 20% de contribuição previdenciária patronal ( artigo 22, inciso III da lei 8.212/91).

- 13/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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