Modelos de recontratação de funcionário
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Qual o prazo para a recontratação de funcionário como autônomo, como MEI e como contrato parcial (22 horas semanais reduzindo pela metade o salário do contrato anterior)? Como proceder?

Esclarecemos que se considera fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.

Portanto, ocorrida a dispensa sem justa causa, tem a empresa que aguardar o prazo mínimo de 90 dias para recontratação.

Em se tratando de pedido de demissão ou dispensa por justa causa a recontratação pode ser de imediato.

A legislação não estabelece nada na recontratação como pessoa física (autônomo) ou MEI, assim, em tese, a recontratação pode ser feita no dia seguinte a dispensa, contudo, deve a empresa tomar cuidado para que os requisitos do art.3º da CLT não estejam presentes nesta prestação de serviço para que o vínculo de emprego não seja pleiteado.

Outrossim, no caso do autônomo também deve-se observar que se a prestação de serviço ocorrer na mesma atividade exercida como empregado, este pode vir a pleitear continuidade de vínculo empregatício.

Base Legal – Portaria MTP nº671/2021, art.311 a 313.

- 12/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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