Contratação de Jovem Aprendiz
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A função de Jovem Aprendiz maior de 18 anos nos postos de gasolina é obrigatória o adicional de periculosidade?

Conforme determina o art.429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de 5% e no máximo de 15% das funções que exijam formação profissional.

Ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, nos termos do art.429 da CLT.

Entende-se por estabelecimento, todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta a CLT.

Desta forma, mesmo em se tratando de posto de gasolina, cumprindo os requisitos acima, deve contratar jovem aprendiz.

Neste caso, por se tratar de posto de gasolina deverá ser maior de idade e mediante laudo, o adicional de periculosidade é devido mesmo ao jovem aprendiz.

- 05/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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