Cálculo da comissão do vendedor
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Qual é a base de cálculo da comissão do vendedor interno?

A tributação relativa à comissão paga ao vendedor levará em conta a somatória do pagamento de sua comissão pactuada no contrato de trabalho (art. 466 da CLT) e a do RSR (Súmula 127 do TST).

Quanto ao critério que vai definir o que será a base de pagamento de suas comissões (valor bruto, valor líquido, parte do valor, percentual, total da venda, etc. do valor relativo à venda) tais disposições são livremente estabelecidos pelo trabalhador e empregador, salvo se a convenção coletiva dispor de regra especifica, vez que a legislação trabalhista dá as partes liberdade de negociar.

Lei

• Art 1º As atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas serão reguladas pelos preceitos desta lei, sem prejuízo das normas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei número 5.452, de 1 de maio de 1943 - no que lhes for aplicável.

• Art 2º O empregado vendedor terá direito à comissão avençada sobre as vendas que realizar. No caso de lhe ter sido reservada expressamente, com exclusividade, uma zona de trabalho, terá esse direito sobre as vendas ali realizadas diretamente pela empresa ou por um preposto desta.

CLT, art. 444

• Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

- 11/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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