Informamos que o adicional de periculosidade, somente será devido nas atividades previstas na NR-16, além do médico ou engenheiro do trabalho determinar se realmente será devido o pagamento, conforme art. 195 da CLT.
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11/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO