Marcação de ponto intrajornada
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Funcionários da empresa pedem para desobrigá-los de marcar o intervalo de almoço/descanso, como proceder?

Em relação à marcação da pausa intrajornada, a mesma não se faz obrigatória, salvo se a empresa preferir adotá-la ou por determinação de convenção coletiva, valendo a possibilidade da pré assinalação, ou seja, deverá haver meios claros e indubitáveis por parte do empregado e empresa que comprovem que a pausa intrajornada foi diariamente respeitada.

Art. 74 CLT (...)

§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

Contudo, recomendamos a marcação real das pausas intrajornadas como medida de segurança com vias a evitar passivo trabalhista.

- 11/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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