Aposentadoria por invalidez permanente
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Quando o funcionário se aposenta por invalidez permanente, quais as alternativas para a empresa: Pode mandar embora? Se mandar embora deposita 40% do FGTS? Se permanecer registrado na empresa é devido o deposito mensal do FGTS 8%? Como proceder?

A denominação aposentadoria por incapacidade permanente foi adotada a partir da Emenda Constitucional nº 103/2019, que aprovou a reforma previdenciária e substituiu a denominação aposentadoria por invalidez.

Isto posto, como a aposentadoria por incapacidade permanente equivale a aposentadoria por invalidez a tratativa é a mesma, qual seja, que não é possível realizar a rescisão contratual do empregado no período em que se encontra em gozo deste benefício, pois o contrato de trabalho fica suspenso enquanto estiver em gozo deste benefício, conforme determina o artigo 475 da CLT.

Como não é possível rescindir o contrato de trabalho, não será devido a multa de 40%, vez que contrato de trabalho fica suspenso neste período.

Não há previsão legal para o recolhimento mensal do FGTS de 8% nas hipóteses de aposentadoria por incapacidade permanente.

O colaborador aposentado por incapacidade permanente somente poderá ter seu contrato de trabalho rescindido quando falecer ou quando sua aposentadoria se encerrar porque houve a cura do problema que causou a aposentadoria.

- 02/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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