Emissão de notas fiscais
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Produtor rural que emite notas fiscais e DCTF-Web todo mês, no mês que não emite nota nem DCTF-Web, como proceder?

Se o produtor rural é pessoa jurídica e não possuí nenhum fato gerador de contribuição previdenciária (não possuí folha de pagamento, não possuí comercialização da produção rural ou qualquer outro fato gerador de contribuição previdenciária), não enviará DCTFWeb sem movimento, vez que está dispensado da entrega da EFD-Reinf sem movimento, nos termos do artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 e como sem a entrega da EFD-Reinf sem movimento não há como enviar a DCTFWeb sem movimento, a empresa não terá como entregar esta obrigação acessória.

No entanto, se o produtor rural é pessoa física e vende habitualmente para outro produtor pessoa física, terá que enviar o eSocial sem movimento, bem como a DCTFWeb sem movimento referente a competência em que não houve fato gerador de contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural. Cabe salientar que o produtor rural pessoa física não deve possuir folha de pagamento, não deve possuir comercialização da produção rural ou qualquer outro fato gerador de contribuição previdenciária na referida competência.

Se o produtor rural pessoa física vende habitualmente para empresa adquirente e desde que não possua nenhum outro fato gerador de contribuição previdenciária, não enviará nenhuma informação ao eSocial, EFD-Reinf ou DCT-FWeb.

- 02/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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