Seguro saúde na aposentadoria por invalidez
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Empresa oferece aos funcionários Seguro Saúde compulsório sem custos, deve manter na aposentadoria por invalidez?

Nos termos da Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho - TST, assegura-se o direito à manutenção do seguro saúde oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de aposentadoria por invalidez.

Isto posto, a empresa deve manter o empregado no seguro saúde ainda que esteja aposentado por invalidez, com seu contrato de trabalho suspenso.

- 03/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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