Empresa pretende contratar funcionário pelo regime de trabalho parcial, precisa autorização do sindicato?
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Não, esclarecemos que a contratação em regime de trabalho parcial não necessita da autorização do sindicato. A necessidade de sindicato se faz caso a empresa tenha um empregado contratado em regime “normal” e queira passá-lo para regime de tempo parcial. Base Legal – Art.58-A da CLT.

- 30/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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