Falta durante trabalho em compensação
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Funcionários da empresa trabalham 1h a mais de segunda a quinta para compensar as 4h do sábado, quando falta o dia todo ou meio período, perde o dia ou meio-dia e o DSR, como proceder?

Informamos que inexiste previsão expressa em lei, porém é de nosso entendimento que o empregado que faltou injustificadamente em dia compensado a empresa poderá descontar a jornada/horas do dia da falta, inclusive a hora que corresponde ao sábado, bem como o DSR, salvo previsão em contrário em convenção coletiva de trabalho.

- 30/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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