Recontratação de funcionário
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Quais as regras para recontratação de funcionário desligado em 07/21?

Na nova admissão, após desligamento em 07/2021, inicia um novo vínculo.

Para esta nova admissão a empresa deverá observar o seguinte:

Nos termos do art. 461 da CLT, alterado pela Lei nº 13.467/17, em vigor desde 11/11/2017, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Trabalho de igual valor, para os fins da legislação, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

Portanto, a equiparação salarial se faz entre trabalhadores na mesma função que se pretende admitir.

Isso posto, as considerações acima devem ser observadas para recontratação do empregado, para que não tenha um passivo trabalhista.

- 27/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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