Cooperativa de trabalhadores rurais
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Podemos contratar trabalhadores rurais na época de safra, por meio de uma cooperativa?

Considerando o disposto no artigo 181 inciso II da IN RFB 2.110/20211, podem existir sim cooperativas de trabalhadores rurais, podendo prestar serviço para terceiros através da cooperativa. Neste caso, não haveria impedimento para a contratação de trabalhadores rurais para a época de safra através da coopera-tiva de trabalho.

Por fim, informamos que a Cooperativa não sofre retenção de INSS na emis-são da nota fiscal, conforme dispõe o artigo 224-A do Decreto 3.048/99.

- 17/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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