Reembolso de transporte
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Funcionário mora no interior e vem com seu carro para o trabalho. Empresa pode reembolsar, sem fique caracterizado salário, como proceder?

O artigo 110 do Decreto 10.854/21 veda substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.

Isso posto, a empresa não poderá reembolsar o empregado da despesa com combustível se o mesmo mora no interior, pois a obrigação do empregador é fornecer tão somente o vale-transporte para deslocamento da residência-trabalho e vice-versa, desde que utiliza o transporte público coletivo regular. Se o deslocamento se dá por veículo do colaborador, não tem forma de reembolsar sem que a parcela integre o salário.

Caso forneça um valor deve constar da folha com os devidos encargos, porque terá natureza salarial, uma vez que a legislação prevê o fornecimento apenas do vale-transporte e não permite a substituição por um valor a este título, conforme questionado.

- 06/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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