MEI sem movimento precisa declarar DCTF WEB?
Conforme Manual de Orientação da DCTF-Web o MEI só apresenta sem movimento se já tiver apresentado com movimento antes.
Se houver interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores, o contribuinte deverá apresentar a DCTF-Web relativa ao 1º (primeiro) mês em que o fato se verificar, e ficará dispensado da obrigação nos meses subsequentes até a ocorrência de novos fatos geradores, observado o disposto no § 4º do mesmo artigo.
Assim, a DCTF-Web sem movimento deve ser entregue apenas na 1ª competência que não houver movimento.
Transmitida a DCTF-Web sem movimento, esta terá efeito até que ocorra nova obrigatoriedade de declarar. Se o contribuinte continuar inativo, não há mais necessidade de enviar nova DCTF-Web sem movimento no período de apuração de janeiro dos anos seguintes.
Base Legal - §2º do art.10 da IN RFB nº2.005/2021.
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14/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO