Empresa está contratando aprendiz, portador de deficiência auditiva, podemos incluir na cota de deficiente concomitantemente?
Esclarecemos que a legislação é omissa, mas conforme Manual de Aprendizagem, informamos que não poderá um mesmo colaborados ocupar a cota de aprendiz e deficiente, pois são duas exigências legais visando proteger direitos distintos, que não se sobrepõem: o direito à aprendizagem profissional, em relação aos aprendizes, e o direito ao vínculo de emprego por tempo indeterminado, em relação às pessoas com deficiência.
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10/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO