Concessão de férias coletivas
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Empresa na concessão de férias coletivas, se o gozo desta for superior ao direito adquirido pelo funcionário com menos de um ano de empresa, os dias excedentes ao direito deverão ser concedidos como licença remunerada, como proceder?

Esclarecemos que por serem as férias coletivas inferiores ao direito do empregado, a empresa deverá pagar-lhe os dias excedentes como licença remunerada, evitando, assim, o prejuízo salarial.

Licença remunerada é quando não tem trabalho, mas o empregado recebe seu salário normalmente, desta forma, se é salário terá incidência de INSS e FGTS.

Em eSocial a rubrica é 1000, porém, deverá informar o motivo de afastamento 16 - Licença remunerada - Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho.

- 22/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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