Informativa na folha de pagamento
Voltar

Verba informativa na folha de pagamento, bolsa de estudos, onde o valor arcado pelo funcionário é pago na verba de reembolso educação dentro da folha de pagamento, precisamos manter as 2 verbas, como proceder?

Entendemos que se ambas têm a mesma finalidade, deve ser informada na folha de pagamento apenas a verba relativa ao reembolso educação, com fundamento no artigo 225, § 9º, inciso IV do Decreto 3.048/99.

Em se tratando de rubrica informativa, assim consta do Manual eSocial:

"Informativa:

Valor não pago como provento nem descontado do trabalhador, mas que pode ser base de cálculo de tributos ou do FGTS, bem como valores que devam constar na folha de pagamento, mas que não influenciam o valor líquido. Exemplos: salário-maternidade pago pelo INSS, remuneração que seria devida durante afastamento para serviço militar obrigatório, benefícios previdenciários de natureza acidentária, valor relativo a plano de saúde, seguro de vida, alimentação e outros".

Nesse caso, a rubrica informativa que não seja paga como provento ou vencimento, não deveria gerar duplicidade.

- 13/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser