Empresa pode realizar exames admissionais, periódicos e demissionais por telemedicina, o ASO é obrigatório ser assinado pelo funcionário?
Esclarecemos que a Norma Regulamentadora nº07 é omissa quanto a possibilidade de exames do PCMSO por telemedicina, desta forma, entende-se não ser possível.
O ASO deve conter no mínimo:
• a) razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;
• b) nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função;
• c) a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;
• d) indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado;
• e) definição de apto ou inapto para a função do empregado;
• f) o nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;
• g) data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.
Portanto, entende-se que a assinatura do empregado não se faz necessária.
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07/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO