Exames por telemedicina
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Empresa pode realizar exames admissionais, periódicos e demissionais por telemedicina, o ASO é obrigatório ser assinado pelo funcionário?

Esclarecemos que a Norma Regulamentadora nº07 é omissa quanto a possibilidade de exames do PCMSO por telemedicina, desta forma, entende-se não ser possível.

O ASO deve conter no mínimo:

• a) razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;

• b) nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função;

• c) a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;

• d) indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado;

• e) definição de apto ou inapto para a função do empregado;

• f) o nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;

• g) data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.

Portanto, entende-se que a assinatura do empregado não se faz necessária.

- 07/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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