Considerando a licença maternidade de 180 dias, há alguma orientação que obrigue o empregador a abonar os dias de ausência, caso a funcionária não retorne ao trabalho?
Não, se a empregada ao término da licença maternidade está apta ao retorno, não existe período que deva ser abonado pelo empregador. Tem a empregada direito apenas a dois descansos de meia hora cada um para amamentar o bebê até que este complete 6 meses, conforme art.396 da CLT.
-
06/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO