Funcionário que trabalha em turno de 12x36 horas, tem direito a hora extra 100%, quando a escala recai em domingo ou feriado, inclusive adicional noturno em dobro, como proceder?
Informamos que o pagamento em dobro somente ocorrerá se houver prestação de serviços do empregado em seu dia da semana considerado como descanso ou quando houver trabalho em feriados.
Quanto a jornada de trabalho 12x36, no art. 59-A da CLT determina que estão compreendidos os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados.
Neste caso, de acordo com o art. 59-A da CLT, na jornada 12 X 36 o feriado trabalhado seria um dia normal de trabalho, sem gerar o pagamento em dobro, inclusive o pagamento da prorrogação do trabalho noturno (prorrogação), uma vez que o parágrafo único do art. 59-A cita o art. 73, § 5º da CLT.
Contudo, de acordo com a Súmula nº 444 do TST, é devido o pagamento em dobro caso ocorra a prestação de serviços em feriado na jornada de trabalho 12x36, no qual entende-se que a dobra ocorrerá também sobre a prorrogação do trabalho noturno.
Como há previsão distinta sobre a mesma questão, caberá ao empregador definir qual das previsões irá seguir.
Orientamos ainda que seja consultado o respectivo sindicato.
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12/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO