Funcionário que utiliza o veículo próprio para a prestação de serviços, terá direito ao ressarcimento das despesas com combustível, bem como desgaste natural do veículo, terá incidência de encargos, como proceder?
A legislação trabalhista não trata da questão em profundidade, logo tais disposições deverão estar tratadas no contrato de trabalho, devendo também ser consultada a convenção coletiva. Recomenda-se que as despesas diretas sejam de fato reembolsas (manutenção e combustível).
Quanto ao aluguel e depreciação dele poderão também ser pagos, demonstrados em holerite, eSocial e folha de pagamento em valores ajustados entre as partes. Sobre tal valor há certa controversa tributária sobre se os mesmos são passíveis ou não de contribuição previdenciária e de FGTS, assim se trata de tema sensível e controvertido.
Em tese, o valor do aluguel e depreciação tem natureza civil não remuneratória, mas como salientamos há posições contrárias. Não há limites para pagamento de tal valor.
Cenário mais seguro é a não utilização de máquinas e equipamentos de empregados dentro da organização, vez que a legislação trabalhista é omissa nesse quesito, gerando insegurança jurídica para empregado e empregador.
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12/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO