Trabalho intermitente
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Empresa precisa contratar funcionário para trabalhar 06h no final de semana, pode ser como intermitente, como proceder?

Esclarecemos que se considera como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

É considerado período de inatividade o intervalo temporal distinto daquele para o qual o empregado intermitente haja sido convocado e tenha prestado serviços nos termos do § 1º do art. 452-A da CLT, combinado com o caput do art. 36 da Portaria MTP nº 671/2021.

Durante o período de inatividade, o empregado poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.

A legislação é omissa quanto ao tempo que poderá ficar inativo.

No contrato de trabalho intermitente, o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e não será remunerado.

Vale frisar que, se toda semana ainda que uma vez na semana houver prestação de serviços, não poderá ser contratado como intermitente, uma vez que não haverá período de inatividade.

- 12/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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