Empresa concede cesta básica ao funcionário mensalmente, durante licença-maternidade ou auxílio-doença, deve manter essa obrigação?
Salvo previsão de obrigatoriedade de concessão da cesta básica ao empregado nos períodos de licença-maternidade e auxílio-doença, é facultado a empresa permanecer concedendo as cestas básicas nestes períodos de afastamento do empregado.
Isto posto, caso não haja obrigatoriedade prevista no documento coletivo da categoria, o empregador permanecerá concedendo estes benefícios nos períodos de afastamento somente se assim desejar.
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04/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO