Contribuição assistencial patronal
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Empresa do simples nacional e não possui funcionários é obrigada a contribuir com a contribuição assistencial patronal?

O STF em 12/09/23 julgou constitucional desde que instituída através de acordo ou convenção coletiva a cobrança de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

Informamos que esta decisão não diz respeito à contribuição assistencial dos empregadores.

Nesse sentido, não seria obrigatório o pagamento da contribuição assistencial patronal, se a empresa não for sindicalizada, independentemente do fato de ser optante pelo Simples Nacional, ou que tenha ou não empregados, pois se não é filiada, não vota na assembleia para elaboração da convenção coletiva, não poderia ser obrigada a contribuir.

Com fundamento no artigo 8º da CR/88, a filiação é livre, portanto, não sendo filiada ao sindicato, o pagamento não seria devido.

- 03/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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