Desconto do banco de horas negativo
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Empresa pode descontar o banco de horas negativo na rescisão?

Informamos que inexiste banco de horas negativo, vez que o instituto banco de horas serve apenas para compensar horas extraordinárias a sua jornada normal que o empregado porventura tenha realizado no período e não para lançar horas faltas ou atrasos no banco de horas.

Portanto, não há como o banco de horas na sua data final de compensação estar negativo, ou ele está positivo ou zerado.

Assim, se na época própria o empregador não descontou os atrasos e faltas, não poderá fazê-lo no momento da rescisão contratual, vez que ultrapassado a oportunidade para isso, considerando-se inclusive que o empregador perdoou o empregado de suas faltas e atrasos.

- 03/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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