Empresa pode descontar o banco de horas negativo na rescisão?
Informamos que inexiste banco de horas negativo, vez que o instituto banco de horas serve apenas para compensar horas extraordinárias a sua jornada normal que o empregado porventura tenha realizado no período e não para lançar horas faltas ou atrasos no banco de horas.
Portanto, não há como o banco de horas na sua data final de compensação estar negativo, ou ele está positivo ou zerado.
Assim, se na época própria o empregador não descontou os atrasos e faltas, não poderá fazê-lo no momento da rescisão contratual, vez que ultrapassado a oportunidade para isso, considerando-se inclusive que o empregador perdoou o empregado de suas faltas e atrasos.
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03/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO