Funcionárias uma mensalista e outra horista, que trabalha ½ período, entretanto a mensalista sairá de licença-maternidade, podemos efetuar um aditivo no contrato da horista, para cobrir esse horário, durante a licença?
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Entendemos possível que uma profissional substitua a outra. Indicamos que seja feito um rígido documento especificando todas as regras de substituição, período, remuneração e a reversão as condições originais ao final da licença. Súmula 159 do TST e art. 450 da CLT

- 04/10/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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