Funcionário detido
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Como proceder quanto o funcionário for detido?

Durante o período em que se encontra preso o empregado, o contrato de trabalho considera-se suspenso, devendo a empresa requerer à autoridade competente, certidão do seu recolhimento à prisão.

A suspensão do contrato de trabalho caracteriza-se quando ocorre a total paralisação do contrato de trabalho, deixando de vigorar todas as suas cláusulas. Inexiste a prestação pessoal de serviços, não subsistindo qualquer obrigação contratual para o empregador.

O período em que o contrato de trabalho se encontra suspenso não será computado para o tempo de serviço do empregado, mas ser-lhe-ão asseguradas todas as vantagens que tenham sido atribuídas à categoria econômica ou profissional, bem como o retorno ao cargo que anteriormente ocupava, uma vez extinto o motivo determinante da referida suspensão contratual.

Em não sendo computado o tempo de serviço, não deverá ser considerado para o cômputo do pagamento das férias proporcionais e do 13º salário proporcional.

Assim, somente seria possível ocorrer a rescisão contratual se houvesse a condenação criminal deste empregado transitada em julgado, nos termos do artigo 482, letra “d” da CLT, a saber:

“Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

• d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

Caracteriza falta grave a condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

O que caracteriza a justa causa nesta hipótese, não é a condenação em si, mas seu efeito no contrato de trabalho, como por exemplo, o fato de a condenação criminal poder resultar em perda de liberdade e consequente impossibilidade da manutenção do vínculo empregatício, por falta da prestação pessoal de serviço, um dos principais elementos desse vínculo.

Desta forma, para que seja possível a rescisão por justa causa, verifica-se a necessidade de dois requisitos:

• I - sentença condenatória com trânsito em julgado, ou seja, que desta decisão não caiba qualquer recurso; e

• II - inexistência de suspensão da execução da pena. Trata-se da sus-pensão condicional da pena - sursis.

Em conclusão, se o empregado é condenado com aplicação de pena privativa da liberdade, e que desta decisão não caiba nenhum recurso, verifica-se a impossibilidade da prestação de serviço, sendo possível a rescisão por justa causa.

- 30/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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